Validação de Documento!
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Declaramos, para fins de prova junto ao Instituto Nacional de Seguridade Social - INSS, que
Lucilene Viana Da Costa
, portador(a) do CPF nº
548.575.203-97
, exerceu na Prefeitura Municipal de Fortaleza os seguintes cargos/funções:
Matrícula
Órgão
Cargo/Símbolo
Categoria
Inclusão
Rescisão
Tempo Líquido por Matrícula
8971102
Secretaria Municipal Da Educacao
Professor Substituto
Magistério Substituto
01/08/2012
29/01/2014
1 ano, 6 meses e 2 dias
8971103
Secretaria Municipal Da Educacao
Professor Substituto
Contrato Admins. Temporário
21/09/2015
20/01/2017
1 ano, 4 meses e 3 dias
8971104
Secretaria Municipal Da Educacao
Professor Substituto
Contrato Admins. Temporário
17/03/2017
25/01/2018
10 meses e 15 dias
8971105
Secretaria Municipal Da Educacao
Professor Substituto
Contrato Admins. Temporário
01/10/2018
30/09/2020
2 anos e 1 dia
8971106
Secretaria Municipal Da Educacao
Professor Substituto
Contrato Admins. Temporário
01/10/2020
30/09/2022
1 ano, 11 meses e 5 dias
Fortaleza, 15 de Setembro de 2022
Documento emitido pelo Sistema Portal do Servidor do Município de Fortaleza
- Documento emitido eletronicamente por:
- • Prefeitura Municipal de Fortaleza, em 26 de dezembro de 2024.
Documento emitido pelo Sistema Canal do Servidor do Município de Fortaleza
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Termo de Responsabilidade
TODAS AS INFORMAÇÕES CONTIDAS NO DOCUMENTO ACIMA SÃO DE INTEIRA RESPONSABILIDADE DO REQUERENTE ESTANDO SUJEITO ÀS SANÇÕES PREVISTA NO ART.299. DO CODIGO PENAL BRASILEIRO.
FALSIDADE IDEOLÓGICA - Art. 299 do Código Penal - Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele deva constituir, ou nele inserir, fazer inserir declaração falsa ou diversa da que deva ser escrita, com fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante. Pena - Reclusão de 01 (um) a 05 (cinco) anos e multa se o documento é público, e e verdade sobre fato juridicamente relevante. Pena - Reclusâo de 01 (um) a 05 (cinco) anos e multa se o documento é público, e reclusão de 01 (um) a 03 (três) anos e multa se o documento é particular. Parágrafo único - Se o agente é funcionário público, e comete o crime prevalecendo-se do cargo, ou se a falsificação ou alteração é de assentamento de registro civil, aumenta-se a pena de sexta parte.
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